Como qualquer item físico pode ser representado no mundo virtual, existe a possibilidade de várias obras de arte, como pinturas ou esculturas, aparecerem em um ambiente virtual no metaverso. Neste mundo digital também pode haver representações de cenas de filmes ou músicas; talvez até de personagens de livros ou filmes como um indivíduo interativo.

Esse fenômeno tem levado algumas empresas a se perguntarem se suas marcas registradas para produtos do mundo real estão protegidas também contra o uso de terceiros em ambientes virtuais. Afinal, se o metaverso é uma extensão da nossa realidade, será uma extensão das dificuldades que as empresas já enfrentam para proteger suas marcas no mundo físico.

A relevância do registro de uma marca no metaverso

À medida que o metaverso e as plataformas virtuais se tornam mais desenvolvidos e integrados à vida cotidiana das pessoas em todo o mundo, problemas inerentes à tecnologia começam a vir à tona. Afinal, o mundo digital não estará livre de falsificações e piratarias, de modo que os proprietários de marcas provavelmente desejarão evitar que terceiros utilizem seus produtos e serviços de forma indevida.

Portanto, para empresas que pretendem ter uma grande presença virtual e participar de mercados virtuais, uma marca registrada que cubra seus produtos e serviços relacionados ao metaverso pode ser imprescindível para sua proteção. Por outro lado, empresas que não têm a intenção de construir uma grande presença virtual e que realizem o registro em relação a produtos virtuais, podem monetizar suas marcas por meio de acordos de licenciamento.

Os direitos de marca adquiridos a partir de seus registros podem abranger o uso virtual, impedindo, assim, a violação de conteúdo virtual que prejudique os lucros ou a reputação estabelecida por uma marca no mundo físico.

Propriedade intelectual no metaverso

No momento, há uma incerteza considerável no que se refere a direitos de propriedade intelectual sobre marcas, patentes ou direitos autorais no metaverso. É comum surgirem questionamentos como: “posso registrar a minha marca no metaverso?

Primeiramente, importante frisar que não existe a possibilidade de registrar uma marca no metaverso. No Brasil, não há uma legislação específica sobre direitos de exclusividade de marcas para esse ambiente virtual.

Sendo assim, importante buscar proteção de marcas e patentes da maneira tradicional, ou seja, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou na Biblioteca Nacional, para o caso de direitos autorais.

Esses registros garantem a proteção no metaverso, mas é importante ressaltar a necessidade de se observar as classificações e especificações de produtos, serviços e comércio para a exploração no mundo virtual. A classificação internacional de produtos e serviços para fins de registro de marcas no Brasil e exterior, por exemplo, traz a Classe 36 (“Operações de câmbio de moeda virtual”).

Uma outra opção para os titulares de marcas é a criação de uma marca específica no ambiente virtual. É o caso da Nike, gigante de material esportivos, que criou a Nikeland dentro de um jogo chamado Roblox, onde produz tênis digitais. Fato semelhante foi feito pelas Lojas Renner, que inaugurou uma loja virtual dentro do jogo Fortnite, permitindo que os usuários escolhessem as estampas de roupas de seus personagens interativos.

De qualquer forma, ainda estamos no início da batalha pelos direitos de marcas no metaverso, de modo que, aqueles que pretendem investir neste ambiente digital – enquanto não se tem uma legislação específica sobre o tema –, devem garantir o registro de seus ativos, além de classificá-los corretamente para uso no metaverso.

Como um dos primeiros escritórios de advocacia no Brasil a ingressar no metaverso, a Kalil & Salum tem uma especializada bancada de advogados que entende os desafios únicos que as plataformas virtuais representam. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.

Categories:

No responses yet

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *