Qualquer pessoa que tenha sido exposta a videogames populares como Fortnite, The Sims ou Pokemon GO teve um gostinho de como é vivenciar experiências digitais. Algo semelhante ocorre com o metaverso, um mundo virtual altamente imersivo, onde os indivíduos poderão se reunir para socializar, trabalhar e comercializar bens e serviços virtuais – e não virtuais também.

Não se trata necessariamente de passar mais tempo com atividades online, mas sim tornar o tempo que você gasta online mais significativo. Segundo levantamento divulgado pelo Gartner, até 2026, 25% das pessoas passarão pelo menos uma hora por dia no metaverso, seja para trabalho, compras, educação, atividades sociais ou entretenimento. Na Kalil & Salum, isso já é realidade com nosso escritório virtual.

Especialistas em tecnologia acreditam que o metaverso anunciará uma era em que nossas vidas virtuais terão um papel tão importante quanto nossas realidades físicas. E isso pode dar origem a uma economia funcional em poucos anos, oferecendo uma experiência digital que será totalmente integrada em nossas vidas. As empresas terão a capacidade de expandir e aprimorar seus modelos de negócios, passando a ter um comércio digital no metaverso.

E, com todo esse dinheiro entrando oriundo das mais diversas atividades virtuais, você pode apostar que mais cedo ou mais tarde haverá cobrança de impostos.

A regulamentação do metaverso

Ainda não existem normas tratando do metaverso, mas já se especula a necessidade de sua regulamentação. Afinal, se nossos “indivíduos virtuais” são titulares de direitos e obrigações, podendo, inclusive, trabalhar, obter renda e adquirir bens e serviços oferecidos, haveria impedimento para não tributar os atos ali praticados?

Podemos ilustrar a questão com uma hipotética aquisição de um imóvel virtual no metaverso. Existem pessoas comprando terrenos virtuais, porque existe a possibilidade de monetizar tais espaços. É possível alugar um terreno virtual, organizar eventos, construir espaços para games, divulgação de anúncios…

Foi pensando nessas possibilidades que a InspireIP, empresa brasileira criada para facilitar o registro de propriedade intelectual utilizando a tecnologia Blockchain, comprou um terreno no metaverso de criptomoedas do The Sandbox, uma das plataformas de realidade virtual mais conhecidas do momento. Essa aquisição foi convertida do Real para criptomoedas e o custo do terreno foi de aproximadamente R$ 80 mil.

E essa versão moderna de vender terreno no céu vem ganhando muita força. De acordo com o DappRadar, somente na última semana de dezembro de 2021 foram gastos mais de US$ 100 milhões em vendas de terrenos virtuais.

É nesse contexto atrativo e cheio de possibilidades que deve ser analisada a necessidade de regulamentação do metaverso. Aspectos como a privacidade de dados, propriedade industrial, classificação dos trabalhadores, relações de consumo e impostos revelam um cenário de grandes preocupações. Claro que tudo isso ainda é especulativo, porém, quanto mais claras deixarmos as suas regras, melhor será a convivência virtual para todos.

Afinal, haverá cobrança de impostos no metaverso?

Embora os imóveis virtuais não sejam (ainda) regulamentados pela legislação brasileira, a Receita Federal determina que seus ativos digitais sejam declarados. Esta é uma exigência que vigora desde 2019, com a Instrução Normativa n° 1.888. Ano passado, por exemplo, também houve a criação de novos códigos específicos para segmentar os diferentes tipos de criptomoedas.

Além disso, no ano passado, a Receita Federal publicou uma solução de consulta (Consulta Cosit nº 214/2021) estabelecendo que quem fizer uma transação entre criptoativos – como imóveis virtuais – terá que pagar o imposto de renda sobre a operação como ganho de capital quando o total vendido for superior ao limite de isenção mensal de R$ 35 mil. Em cima desse lucro, incidem as já conhecidas regras de capital da Receita Federal e com uma tabela de tributação que é progressiva.

Assim, em posses abaixo dos R$ 5 milhões, o tributo incidente é de até 15% e ele aumenta até a tributação máxima de 22,50%, que é o índice para o capital acima de R$ 30 milhões. Portanto, se alguém comprou um terreno no metaverso por R$ 700 mil, por exemplo, e vendeu alguns meses depois por R$ 10 milhões, a Receita Federal entende obrigatório reportar a transação e recolher o imposto sobre o ganho de capital, mesmo que tenha recebido o valor em moeda virtual.

Esse limite de R$ 35 mil também vale para permuta de criptoativos, ou seja, sem a necessidade de conversão para Reais ou outra moeda fiduciária (valor usado no mundo real pelos países). Essa previsão gerou polêmica, pois a permuta de criptoativos não representa, necessariamente, um acréscimo patrimonial definitivo, podendo incidir bitributação.

Essa incerteza tende a ser mitigada se houver a criação de regras próprias ao metaverso. Mas, enquanto ainda não há regulamentação sobre esse novo universo virtual, teremos que buscar encaixar quando possível as atividades que serão desenvolvidas no metaverso dentro das espécies jurídicas vigentes.

Marcelo Zygielszyper, advogado e consultor tributário da Kalil & Salum, destaca que “não está claro quais ou como incidirão os tributos sobre as operações desenvolvidas no metaverso. A legislação nacional ainda não prevê os parâmetros e regras sobre qual será a natureza jurídica do metaverso e das operações que ocorrerão neste ambiente. A Receita Federal já possui regras de tributação de criptoativos, que podem servir como referência ao que virá como padrão para a tributação das atividades no ambiente virtual do metaverso”.

Não é uma tarefa simples, mormente porque estamos criando um mundo novo a partir de uma página em branco e não sabemos muito bem como o metaverso se desenvolverá. A única certeza que temos é que existe a morte e os impostos.

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